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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1876/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1876 de 16 de janeiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=450.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 30/06/2025 às 18:08:21.

Lei 1876, de 16 de janeiro de 2009
Dispõe sobre a concessão de Subvenções para o exercício de 2009.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2009:

01 - Associação De Assistência À Criança De Urupês - R$  80.000,00

02 - Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço - R$  500.000,00

03 - Banda Musical “Gomes Verdi” - R$    30.000,00

04 - A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes Da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. - R$    13.000,00

05 - Fundação Padre Albino  de Catanduva - R$    20.000,00

06 - Fundação Pio XII de Barretos    R$    30.000,00

Art. 2º

Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.

Art. 3º

Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de janeiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.