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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1876/2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1876 de 16 de janeiro de 2009 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=450.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 19:16:20.

Lei 1876, de 16 de janeiro de 2009
Dispõe sobre a concessão de Subvenções para o exercício de 2009.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2009:

01 - Associação De Assistência À Criança De Urupês - R$  80.000,00

02 - Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço - R$  500.000,00

03 - Banda Musical “Gomes Verdi” - R$    30.000,00

04 - A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes Da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. - R$    13.000,00

05 - Fundação Padre Albino  de Catanduva - R$    20.000,00

06 - Fundação Pio XII de Barretos    R$    30.000,00

Art. 2º

Da importância ora aprovada fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas.

Art. 3º

Para fins do artigo anterior poderá o Poder Executivo firmar convênio/ contratos que se fizerem necessários, sempre obedecendo o limite autorizado.

Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de janeiro de 2009
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.