Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os valores dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município, para o quadriênio 2009/2012, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º, I, da Constituição Federal:
a) R$. 6.000,00 (seis mil reais), para o Prefeito Municipal;
b) R$. 3.000,00 (três mil reais), para o Vice-Prefeito Municipal; e,
c) R$. 2.500,00, (dois mil e quinhentos reais) para os Secretários Municipais.
Para fins de percepção de subsídio, considerar-se-á em exercício o Prefeito Municipal licenciado nos termos do art. 66, ns. I e II da Lei Orgânica do Município.
O valor do subsídio a que se refere o art. 1º desta Lei será reajustado nas mesmas bases, épocas e condições dos reajustes concedidos aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.