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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1871/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1871 de 27 de novembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=441.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 17:31:46.

Lei 1871, de 27 de novembro de 2008
Autoriza o Executivo a realizar a despesa que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesa com honorários médicos e internação hospitalar relativa à cirurgia do menor Luis Felipe Sivieiro Araújo, portador de doença degenerativa evolutiva progressiva.

Art. 2º

A despesa a que alude o artigo anterior, orçada em R$.4.500,00, correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.07– Fundo Municipal de Saúde

        1030100112.13 -  Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica – R$ 4.500,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de novembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.