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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1871/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1871 de 27 de novembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=441.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 15/07/2025 às 18:22:42.

Lei 1871, de 27 de novembro de 2008
Autoriza o Executivo a realizar a despesa que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesa com honorários médicos e internação hospitalar relativa à cirurgia do menor Luis Felipe Sivieiro Araújo, portador de doença degenerativa evolutiva progressiva.

Art. 2º

A despesa a que alude o artigo anterior, orçada em R$.4.500,00, correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.07– Fundo Municipal de Saúde

        1030100112.13 -  Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica – R$ 4.500,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de novembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.