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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1870/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1870 de 27 de novembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=440.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 18:35:15.

Lei 1870, de 27 de novembro de 2008
Abre credito adicional especial no valor de R$. 64.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

02.07 – Fundo Municipal de Saúde

1030100112.13 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3390-30 – Material de Consumo – Recursos Estaduais  ............ R$.46.000,00

33.9039– Outros Serv.Terceiros– P. Jurídica -Rec. Estaduais ....R$.18.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior  será coberto com os recursos a serem transferidos, no corrente exercício, pelo Governo Estadual, a saber:

a)- recursos provenientes do Programa “Controle de Glicemia”: R$.4.000,00;

b)- recursos provenientes do Programa “Qualis Mais”: R$.60.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de novembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.