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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1861/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1861 de 4 de setembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=432.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 03:08:26.

Lei 1861, de 4 de setembro de 2008
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.07 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

        1236100193-25 – Construção de Quadra Coberta

            4490.51 – Obras e Instalações- Recursos Estaduais: ........... R$150.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes:

a) - R$ 100.000,00 (cem mil reais), da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

    02 – Executivo

        02-08 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica

            1236100192-18 – Manut. Corpo Técnico do Ensino Fundamental

                3190.04 – Contratação por Tempo Determinado .................. R$ 50.000,00.

                    3190.13 – Obrigações Patronais ....................... .................. R$ 10.000,00.


    02 – Executivo

        02-15 – Saneamento

            1751200323.11 – Canalização de Córregos

                4490.51 – Obras e Instalações: ............................................ R$ 40.000,00.


b)- R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais)  à conta do excesso dos repasses de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB, frente aos previstos na Lei do Orçamento para o exercício em curso.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de setembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.