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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1857/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1857 de 4 de setembro de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=428.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 07:56:31.

Lei 1857, de 4 de setembro de 2008
Dispõe sobre a concessão de Subvenções Sociais que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções sociais:

01-    Associação De Assistência À Criança De Urupês

R$    50.000,00


02-    Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço

R$  160.000,00

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de setembro de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.