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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1846/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1846 de 4 de julho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=406.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 01:56:01.

Lei 1846, de 4 de julho de 2008
Autoriza o Executivo a celebrar o convênio para a finalidade que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Padre Albino, conforme acordado em reunião do Colegiado de Gestão Regional de Saúde de Catanduva com base no Programa “Pró Santa Casa”, elaborado pela Secretaria da Saúde, visando apoiar financeiramente as instituições filantrópicas sem fins lucrativos, de caráter regional, para qualificação do atendimento à população e que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º

O Colegiado de Gestão Regional de saúde de Catanduva, constituído pelos Municípios de Ariranha, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Fernando Prestes, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês, escolheu a Fundação Padre Albino como a instituição filantrópica a ser beneficiada com o repasse de que trata a presente lei, através de subvenção social,  em reunião realizada no dia 27.02.08.

Art. 3º

O valor do repasse a ser efetuado à entidade a que se refere o artigo anterior será de R$.170.000,00 (cento e setenta mil) reais, sendo que dessa quantia R$.100.000,00 (cem mil reais) será repassado pelo Gestor Estadual e R$.70.000,00 (setenta mil reais), pelos Gestores Municipais dos Municípios acima mencionados, cabendo ao Município de Urupês o repasse das seguintes importâncias mensais, no período de março de 2008 à fevereiro de 2009:

a)- ao Hospital “Padre Albino”        R$.1.309,40

b)- ao Hospital “Emílio Carlos”        R$.   916,58

Art. 4º

O convênio de que trata o art. 1º terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do mês de março do ano em curso, ficando o Executivo autorizado a celebrar eventuais termos aditivos para o cumprimento da integral finalidade do mesmo.

Art. 5º

Os Gestores Estadual e Municipal estabelecerão, em conjunto com a entidade beneficiada, o respectivo Plano de Trabalho e/ou Operativo, de cuja avaliação dependerá a manutenção, alteração ou suspensão do repasse.

Art. 6º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentos para o corrente exercício, prevista pela Lei nº 1.774, de 06.08.07.

Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de julho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.