Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.09 – Ensino
1236500223.30 - Construção de prédio de pré-escola
4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Nacional. ....R$ 950.000,00
4490.51 – Recursos do Tesouro Municipal ........................... R$ 15.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
a)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Nacional, através do FNDE do Ministério da Educação: R$950.000,00;
b)- recursos oriundos da anulação parcial, na importância de R$15.000,00, da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – Executivo
02-09 – Ensino
1236500222-25 – Manutenção da Pré-Escola.
3390. 32 – Material e Distribuição Gratuita.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Lei nº 1.820, de 14.03.08.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.