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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1844/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1844 de 4 de julho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=404.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 23:20:31.

Lei 1844, de 4 de julho de 2008
Abre credito adicional especial no valor de R$.965.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco  mil  reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.09 – Ensino

        1236500223.30 - Construção de prédio de pré-escola

            4490.51 – Obras e Instalações – Recursos do Tesouro Nacional. ....R$ 950.000,00

                4490.51 – Recursos do Tesouro Municipal ........................... R$ 15.000,00

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

a)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Nacional, através do FNDE do Ministério da Educação: R$950.000,00;

b)- recursos oriundos da anulação parcial, na  importância de R$15.000,00, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – Executivo

    02-09 – Ensino

        1236500222-25 – Manutenção da  Pré-Escola.

            3390. 32 – Material e Distribuição Gratuita.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Lei nº 1.820, de 14.03.08.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de julho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.