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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1843/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1843 de 4 de julho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=403.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 07:14:30.

Lei 1843, de 4 de julho de 2008
Abre credito adicional especial no valor de R$ 550.340,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o  art. 1º da Lei nº. 1.817, de 14.03.08:

“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 550.340,00 (quinhentos e cinqüenta mil e trezentos e quarenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.14– Serviços Municipais

        1545100283.05 -  Pavimentação de Vias Públicas

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos do Tesouro Nacional: ..............................  R$.442.340,00.


02 – Executivo

    02.14 – Serviços Municipais

        1545100283.06 – Construção de passeios

            4490.51 – Obras e Instalações

                Recursos do Tesouro Estadual: ................................ R$10.000,00


02 – Executivo

    02.15 – Saneamento

        1751200323.13 – Construção de galerias de águas pluviais

            4490.51 – Obras e Instalações

                    Recursos do Tesouro Estadual: ................................ R$.98.000,00”

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº. 1.817, de 14.03.08:

“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

a)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Nacional, através do Ministério das Cidades, no valor de R$ 442.340,00;

b)- repasse, mediante convênio, de recursos do Tesouro Estadual, através da Secretaria de Economia e Planejamento, no valor de R$ 108.000,00;”

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de julho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.