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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1838/2008
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Lei 1838 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=398.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 19:07:04.

Lei 1838, de 19 de junho de 2008
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, as seguintes alterações:

I – na Função 04 – Administração – Sub-Função 123 – Administração Financeira – Programa 04 – Gestão Financeira – fica alterada a quantia constante de R$877.245,00 para R.$1.047, 245,00;

II – na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 29 – Praça e Jardins -, fica alterada a quantia constante de R$.329.300,00 para R$.374.300,00;

III – na Função 26 – Transporte – Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário – Programa 39 – Estradas Vicinais -, fica alterada a quantia constante de R$.535.000,00 para R$.585.000,00;

IV – na Função 08 – Assistência Social – Sub-Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente – Programa 09 – Supervisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente – , fica alterada a quantia constante de R$235.000,00 para R$152.000,00;

V - na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental  – Programa 19 –  Ensino Fundamental –   fica alterada  a quantia constante  de R$.3.415.000,00 para R$.3.385.000,00;

VI - na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental – Programa 24 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental –  fica alterada a quantia constante de R$.684.000,00 para R$.652.000,00;

VII – na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 28 – Vias Urbanas -, fica alterada a quantia constante de R$.1.419.540,00 para R$1.489.540,00;

VIII – na Função 23 – Comércio e Serviços – Sub-Função 691 – Promoção Comercial – Programa 36 – Serviço de Apôio à Micro e Pequena Empresa – fica alterada a quantia constante de R$.20.500,00 para R$.5.500,00;

IX – na função 27 – Esporte e Lazer – Sub-Função 811 – Desporto de rendimento – Programa 06 – Desenvolvimento do Esporte Amador – fica alterada a quantia constante de R$.265.000,00 para R$.220.000,00.

Art. 2º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, no Anexo VI, as seguintes alterações:

I – na Função 04 – Administração – Sub-Função 123 – Administração Financeira – Programa 04 – Gestão Financeira – fica alterada a quantia constante de R$877.245,00 para R.$1.047, 245,00;

II – na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 29 – Praça e Jardins -, fica alterada a quantia constante de R$.329.300,00 para R$.374.300,00;

III – na Função 26 – Transporte – Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário – Programa 39 – Estradas Vicinais -, fica alterada a quantia constante de R$.535.000,00 para R$.585.000,00;

IV – na Função 08 – Assistência Social – Sub-Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente – Programa 09 – Supervisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente – , fica alterada a quantia constante de R$235.000,00 para R$152.000,00;

V - na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental  – Programa 19 –  Ensino Fundamental –   fica alterada  a quantia constante  de R$.3.415.000,00 para R$.3.385.000,00;

VI - na Função 12 – Educação – Sub-Função 361 – Ensino Fundamental – Programa 24 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental –  fica alterada a quantia constante de R$.684.000,00 para R$.652.000,00;

VII – na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 451 – Infra-Estrutura Urbana – Programa 28 – Vias Urbanas -, fica alterada a quantia constante de R$.1.419.540,00 para R$1.379.540,00;

VIII – na Função 23 – Comércio e Serviços – Sub-Função 691 – Promoção Comercial – Programa 36 – Serviço de Apôio à Micro e Pequena Empresa – fica alterada a quantia constante de R$.20.500,00 para R$.5.500,00;

IX – na função 27 – Esporte e Lazer – Sub-Função 811 – Desporto de rendimento – Programa 06 – Desenvolvimento do Esporte Amador – fica alterada a quantia constante de R$.265.000,00 para R$.220.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.