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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1837/2008
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Lei 1837 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=397.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/06/2025 às 03:40:57.

Lei 1837, de 19 de junho de 2008
Introduz alterações no Plano Plurianual para o Quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica introduzida na Lei nº 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, no Anexo III, as seguintes alterações:

Na Função 13 – Cultura – Sub-Função 392 – Difusão Cultural  – Programa 14 –  Realização de Eventos Municipais – fica alterada a quantia constante de R$.200.000,00 para R$.300.000,00.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.774, de 06 de agosto de 2007, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, a seguinte alteração:

Na Função 13 – Cultura – Sub-Função 392 – Difusão Cultural  – Programa 14 –  Realização de Eventos Municipais – fica alterada a quantia constante de R$.200.000,00 para R$.300.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.