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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1836/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1836 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=396.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/05/2025 às 07:31:09.

Lei 1836, de 19 de junho de 2008
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o reforço da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

    02.03 – Finanças

        0412300042.26 – Manutenção do Serviço de Finanças

            3390.30 – Material de Consumo .........................................R$  10.000,00.

                3390.39 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica ...............R$180.000,00.


02 – Executivo

    02.17 – Serviços Municipais de Estradas Vicinais

        2678200392.47 – Manutenção Serv. Mun. Estradas de Rodagem

            3390.30 – Material de Consumo ...........................................R$ 50.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    02-01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        2369100362-51 – Manut.Posto de Atendimento ao Empreendedor

            3190.11 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil ...............R$15.000,00.


02- Executivo

    02-03 – Finanças

        0412300042.06 – Manutenção do Serviço de Finanças

            3390.13 – Obrigações Patronais .......................................... R$20.000,00.


02- Executivo

    02-04 – Almoxarifado

        0412200023.24 – Ampliação e Reforma do Lavador de Veículos

            4490-51 – Obras e Instalações ...............................................R$20.000,00.


02- Executivo

    02-06 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.30 – Material de Consumo – Recursos Federais .............R$12.000,00.

                3390.36 – Outros Serv. Terc. – P. Física – Recursos Federais..R$43.000,00.

                    4490.52 – Equip. e Mat. Permanente – Recursos Federais ......R$28.000,00.


02- Executivo

    02-09 – Ensino

        1236100192.22 – Manutenção de Escolas

            3190.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............... R$ 30.000,00.


02- Executivo

    02-09 – Ensino

        1236100242.23 – Manut. de Transp. Escolar do Ensino Fundamental

            3190.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...............R$ 32.000,00.


02- Executivo

    02-14 – Serviços Municipais

        1545100282.37 – Conservação de Vias Públicas

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: .... R$40.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.