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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1836/2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1836 de 19 de junho de 2008 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=396.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 07:32:00.

Lei 1836, de 19 de junho de 2008
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 240.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o reforço da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

    02.03 – Finanças

        0412300042.26 – Manutenção do Serviço de Finanças

            3390.30 – Material de Consumo .........................................R$  10.000,00.

                3390.39 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica ...............R$180.000,00.


02 – Executivo

    02.17 – Serviços Municipais de Estradas Vicinais

        2678200392.47 – Manutenção Serv. Mun. Estradas de Rodagem

            3390.30 – Material de Consumo ...........................................R$ 50.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    02-01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        2369100362-51 – Manut.Posto de Atendimento ao Empreendedor

            3190.11 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil ...............R$15.000,00.


02- Executivo

    02-03 – Finanças

        0412300042.06 – Manutenção do Serviço de Finanças

            3390.13 – Obrigações Patronais .......................................... R$20.000,00.


02- Executivo

    02-04 – Almoxarifado

        0412200023.24 – Ampliação e Reforma do Lavador de Veículos

            4490-51 – Obras e Instalações ...............................................R$20.000,00.


02- Executivo

    02-06 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.30 – Material de Consumo – Recursos Federais .............R$12.000,00.

                3390.36 – Outros Serv. Terc. – P. Física – Recursos Federais..R$43.000,00.

                    4490.52 – Equip. e Mat. Permanente – Recursos Federais ......R$28.000,00.


02- Executivo

    02-09 – Ensino

        1236100192.22 – Manutenção de Escolas

            3190.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............... R$ 30.000,00.


02- Executivo

    02-09 – Ensino

        1236100242.23 – Manut. de Transp. Escolar do Ensino Fundamental

            3190.11 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...............R$ 32.000,00.


02- Executivo

    02-14 – Serviços Municipais

        1545100282.37 – Conservação de Vias Públicas

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica: .... R$40.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.