Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal de Urupês autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, por doação, os seguintes imóveis, situados nesta Cidade e Comarca de Urupês:
1. Um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 07 (sete), da quadra H, situado nesta cidade e comarca de URUPÊS, no local denominado JARDIM BÔA VISTA, com área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 mts (dez metros) de frente para a rua João Furlan; 25,00 mts (vinte e cinco metros), de uma lado, na divisa com o lote n°. 06; 25,00 mts (vinte e cinco metros) de outro lado, na divisa com o lote n°. 08; e, 10,00 mts (dez metros) nos fundos, na divisa com a Viela Sanitária, o qual localiza-se do lado impar e a uma distância de 60,85 metros da esquina da rua Sebastião da Silva.
CADASTRO:-01.1.081.0070.001.
Proprietária:- Prefeitura Municipal de Urupês, matrícula n°. 7.785.
2. Um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 08 (oito), da quadra H, situado nesta cidade e comarca de URUPÊS, no local denominado JARDIM BÔA VISTA, com área superficial de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 mts (dez metros) de frente para a rua João Furlan; 25,00 mts (vinte e cinco metros), de um lado, na divisa com o lote n°. 07; 25,00 mts (vinte e cinco metros) de outro lado, na divisa com o lote 09; e, 10,00 mts (dez metros) nos fundos, na divisa com a Viela Sanitária, o qual localiza-se do lado impar e a uma distância de 50,85 metros da esquina da rua Sebastião da Silva.
CADASTRO:- 01.1.081.0080.001.
Proprietária:- Prefeitura Municipal de Urupês, matrícula n°. 7.786.
3. Um lote de terreno sem benfeitorias, sob n°. 09 (nove), da quadra H, situado nesta cidade e comarca de URUPÊS, no local denominado JARDIM BÔA VISTA, com área superficial de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 mts (dez metros) de frente para a rua João Furlan; 25,00 mts (vinte e cinco metros), de um lado, na divisa com o lote n°. 08; 25,00 mts (vinte e cinco metros) de outro lado, na divisa com o lote 10; e, 10,00 mts (dez metros) nos fundos, na divisa com a Viela Sanitária, o qual localiza-se do lado impar e a uma distância de 40,85 metros da esquina da rua Sebastião da Silva.
CADASTRO:- 01.1.081.0090.001.
Proprietária:- Prefeitura Municipal de Urupês, matrícula n°. 7.787.
A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei N.º905 de 18 de dezembro de 1975, sendo que as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada aos imóveis, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção dos imóveis devendo desapropriá-los e doá-los novamente à donatária CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.