PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1831, de 5 de junho de 2008
Denomina a via pública que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se " JOÃO BAPTISTA LEMES DE ALMEIDA” a rua projetada 6, localizada no Residencial Dos Lagos II, desta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de junho de 2008
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.