PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1794, de 18 de outubro de 2007
Introduz alterações nos Anexos I, II, III e IV, bem como no de Prioridades e Metas, para o exercício de 2008, constantes do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV, bem como o de Prioridades e Metas para o exercício de 2008, constantes da Lei nº 1.708, de 30.09.05, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, ficam alterados de acordo com as peças inclusivas, com a mesma numeração e que ficam fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de outubro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.