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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1794/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1794 de 18 de outubro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=363.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2025 às 03:27:00.

Lei 1794, de 18 de outubro de 2007
Introduz alterações nos Anexos I, II, III e IV, bem como no de Prioridades e Metas, para o exercício de 2008, constantes do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Os Anexos I, II, III e IV, bem como o de Prioridades e Metas para o exercício de 2008, constantes da Lei nº 1.708, de 30.09.05, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, ficam alterados de acordo com as peças inclusivas, com a mesma numeração e  que ficam fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 18 de outubro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.