Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1807/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1807 de 17 de dezembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=359.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/03/2025 às 06:34:39.

Lei 1807, de 17 de dezembro de 2007
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Executivo

        09 – Ensino

            1236500223-29 – Construção de Prédio da Pré-Escola.

                4490.51 – Obras e Instalações: ............................... R$10.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes:

    02 – Executivo

        13 – Cultura

            1339200142-34 – Manutenção da Banda de Música.

                3350-43 – Subvenções Sociais .................................... R$5.000,00.


    02 – Executivo

        09 – Ensino

            1236100242-23 – Manut. Transporte Escolar do Ensino Fundam.

                3390.39 – Outros Serviços de Terceiros –P. Jurídica. – Recursos Federais................................................... R$5.000,00.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de dezembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.