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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1802/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1802 de 17 de dezembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=354.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 10:02:08.

Lei 1802, de 17 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a concessão de Subvenções para o exercício de 2.008.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2.008:

        01 - Associação De Assistência À Criança De Urupês .................. R$  130.000,00

        02 - Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço .................. R$  500.000,00

        03 - Banda Musical “Gomes Verdi” ..................  R$ 26.000,00

        04 - A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes Da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. .................. R$ 12.000,00

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de dezembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.