Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2.008:
01 - Associação De Assistência À Criança De Urupês .................. R$ 130.000,00
02 - Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço .................. R$ 500.000,00
03 - Banda Musical “Gomes Verdi” .................. R$ 26.000,00
04 - A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes Da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. .................. R$ 12.000,00
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.