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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1789/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1789 de 4 de outubro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=349.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 08:02:18.

Lei 1789, de 4 de outubro de 2007
Abre credito adicional especial no valor de R$. 27.318.48.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.27.318,48 (vinte e sete mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), sob a seguinte classificação orçamentária:

02 – Executivo

    02.11 – Ensino Médio

        123630042.60 – Ensino Profissionalizante

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica:.... R$27.318,48.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

02-15 – Saneamento

1751200323.11 – Canalização de Córregos

4490.51 – Obras e Instalações  ........................................ R$27.318,48.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na  data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.