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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1799/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1799 de 30 de novembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=348.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/12/2024 às 04:45:54.

Lei 1799, de 30 de novembro de 2007
Abre credito adicional especial no valor de R$ 5.100,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Executivo

        02.07– Fundo Municipal de Saúde

            1030500172.17-  Manutenção da Vigilância Epidemiológica

                4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R$ 5.100,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

    02 – Executivo

        07 – Fundo Municipal de Saúde

            1030100112.13 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

                3390. 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de novembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.