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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1799/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1799 de 30 de novembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=348.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/07/2025 às 04:53:14.

Lei 1799, de 30 de novembro de 2007
Abre credito adicional especial no valor de R$ 5.100,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Executivo

        02.07– Fundo Municipal de Saúde

            1030500172.17-  Manutenção da Vigilância Epidemiológica

                4490.52 – Equipamento e Material Permanente – R$ 5.100,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

    02 – Executivo

        07 – Fundo Municipal de Saúde

            1030100112.13 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

                3390. 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de novembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.