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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1773/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1773 de 19 de julho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=323.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 02:08:02.

Lei 1773, de 19 de julho de 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II  - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previsto no Inciso I  deste artigo, bem como as cláusulas e condições  estabelecidas pela referida Secretaria;

III  - Abrir crédito adicional  especial para  fazer  face às despesas com a execução da(s) obra (s) e ou Aquisição (ões).

Parágrafo único

A   cobertura   do crédito  autorizado  no  Inciso  III, deste artigo,  será  efetuado  mediante  a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º

Os  recursos   financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: infra-estrutura urbana e obras civis.

Art. 3º

Os encargos que a  Prefeitura vier a assumir no referido convênio, correrão por conta de  verbas próprias  constantes  no  orçamento  vigente,  suplementadas   se  necessário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de julho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.