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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1770/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1770 de 27 de junho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=320.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/03/2025 às 06:57:34.

Lei 1770, de 27 de junho de 2007
Abre crédito adicional especial no valor de R.$40.000,00, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.30 – Material de Consumo – R$7.000,00 (recursos estaduais)

                3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$3.000,00 (recursos estaduais)   

                    3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$30.000,00 (recursos estaduais).

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    05 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102.10 – Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

            3390.30 – Material de Consumo – R$10.000,00

                3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$25.000,00


02- Executivo

    06 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.30 – Material de Consumo – R$5.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.