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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1770/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1770 de 27 de junho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=320.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 04:13:36.

Lei 1770, de 27 de junho de 2007
Abre crédito adicional especial no valor de R.$40.000,00, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.30 – Material de Consumo – R$7.000,00 (recursos estaduais)

                3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$3.000,00 (recursos estaduais)   

                    3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$30.000,00 (recursos estaduais).

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    05 – Fundo Municipal de Assistência Social

        0824400102.10 – Atendimento da Rede de Proteção Social Básica

            3390.30 – Material de Consumo – R$10.000,00

                3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$25.000,00


02- Executivo

    06 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.30 – Material de Consumo – R$5.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.