PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1767, de 27 de junho de 2007
Autoriza a celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, para efetuar o pagamento de despesas com o funcionamento e a ligação, à rede “Internet”, de terminal telefônico instalado no prédio do 2º Pelotão dessa corporação, sediado nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.