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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1767/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1767 de 27 de junho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=317.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 20/04/2024 às 00:02:37.

Lei 1767, de 27 de junho de 2007
Autoriza a celebração de convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, para efetuar o pagamento de despesas com o funcionamento e a ligação, à rede “Internet”, de terminal telefônico instalado no prédio do 2º Pelotão dessa corporação, sediado nesta cidade.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.