Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sob as seguintes classidficações orçamentárias:
02 – Executivo
02.08 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
123650022.2.25 – Manutenção da Pré-Escola
3190.11– Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – R$153.000,00
.............................
3.1.90.13 – Obrigações Patronais – R$47.000,00.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados, no corrente exercício, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.