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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1764/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1764 de 27 de junho de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=313.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 01/05/2024 às 18:46:43.

Lei 1764, de 27 de junho de 2007
Abre credito adicional especial no valor de R$. 200.000,00.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), sob as seguintes classidficações orçamentárias:

02 – Executivo

    02.08 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica

        123650022.2.25 – Manutenção da Pré-Escola

            3190.11– Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil –  R$153.000,00

.............................

3.1.90.13 – Obrigações Patronais – R$47.000,00.

Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os recursos a serem repassados, no corrente exercício, pelo Fundo de Manutenção e  Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de junho de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.