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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1761/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1761 de 9 de abril de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=310.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 00:28:17.

Lei 1761, de 9 de abril de 2007
Autoriza o Município a receber, em doação, a título gratuito, o imóvel que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Município de Urupês, através do Poder Executivo, autorizado a receber, em doação, a título gratuito, da Firma “Gréggio Empreendimentos Imobiliários Ltda.”, CGC/MF nº 00.604.387/0001-95, o seguinte terreno objeto da Matrícula nº 7.655, Livro nº 2, Registro Geral, do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Urupês, com o valor venal de R$26.960,95:

“terreno urbano, sem benfeitorias, de formato irregular, constante do lote n. 01 (um) da quadra “J” do loteamento denominado JARDIM BOA VISTA II, situado nesta cidade e Comarca de Urupês, com a área de 7.021,08 metros quadrados, medindo 70,78 ms. (setenta metros e setenta e oito centímetros quadrados) de frente para a rua Francisco Moreira da Silva; daí deflete 105,47 ms. (cento e cinco metros e quarenta e sete centímetros) do lado esquerdo de quem do terreno olha para a rua na divida com a área destinada a sistema de lazer III; daí 57,67 ms (cinqüenta e sete metros e sessenta e sete centímetros) nos fundos na divisa com Osvaldo de Oliveira Geraldo; daí 6,07 ms (seis metros e sete centímetros) confrontando com a Viela Sanitária; daí finalmente 102,62 ms (cento e dois metros e sessenta e dois centímetros) ao lado direito de quem do terreno olha para a rua, na divisa com a área destinada a Sistema de Lazer I”.

Art. 2º

As despesas com a outorga da escritura serão pagas pela donatária, as quais correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 9 de abril de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.