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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1759/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1759 de 12 de fevereiro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=308.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2024 às 22:37:59.

Lei 1759, de 12 de fevereiro de 2007
Abre crédito adicional especial no valor de R.$121.111,00, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$121.111,00 (cento e vinte mil, cento e onze reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.30 – Material de Consumo – R$.50.700,00 (recursos federais)

                3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$30.000,00 (recursos federais)   

                    3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$32.911,00 (recursos federais)

                        4490.52 – Equip. e Material Permanente -R$7.500,00 (recursos federais).

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    14 – Serviços Municipais

        1545100282.37 – Conservação de Vias Públicas

            3390.30 – Material de Consumo – R$10.111,00


02- Executivo

    17 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

        2678200392.47 – Manutenção do Serviço M. de Estradas de Rodagem

            3390.30 – Material de Consumo – R$30.000,00


02- Executivo

    19- Reserva de Contingência

        9999909992-53 – Reserva de Contingência

            9.9.9.9.99.99 – Reserva de Contingência – R$81.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de fevereiro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.