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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1759/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1759 de 12 de fevereiro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=308.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/07/2025 às 17:03:51.

Lei 1759, de 12 de fevereiro de 2007
Abre crédito adicional especial no valor de R.$121.111,00, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$121.111,00 (cento e vinte mil, cento e onze reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    06- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

        0824300092.54 – Atendimento à Criança e ao Adolescente

            3390.30 – Material de Consumo – R$.50.700,00 (recursos federais)

                3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$30.000,00 (recursos federais)   

                    3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$32.911,00 (recursos federais)

                        4490.52 – Equip. e Material Permanente -R$7.500,00 (recursos federais).

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Executivo

    14 – Serviços Municipais

        1545100282.37 – Conservação de Vias Públicas

            3390.30 – Material de Consumo – R$10.111,00


02- Executivo

    17 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

        2678200392.47 – Manutenção do Serviço M. de Estradas de Rodagem

            3390.30 – Material de Consumo – R$30.000,00


02- Executivo

    19- Reserva de Contingência

        9999909992-53 – Reserva de Contingência

            9.9.9.9.99.99 – Reserva de Contingência – R$81.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de fevereiro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.