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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1758/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1758 de 12 de fevereiro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=307.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/12/2024 às 15:50:27.

Lei 1758, de 12 de fevereiro de 2007
Abre crédito adicional especial no valor de R.$40.000,00, para o fim que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

02- Executivo

    14- Serviços Municipais

        Indústria

            Produção Industrial

                Desenvolvimento Industrial

                    2266200403 – 18 – Aquisição de terreno

                        4590-61 – Aquisição de Imóveis

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02- Executivo

    19- Reserva de Contingência

        9999909992-53 – Reserva de Contingência

            9.9.9.9.99.99 – Reserva de Contingência – R$40.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de fevereiro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.