PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 126, de 17 de dezembro de 2007
Altera a classificação atual do loteamento que especifica para fins de lançamento do IPTU.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O Loteamento “Jardim Primavera”, situado nesta cidade, atualmente classificado na zona 07 (sete), a que alude o Anexo I da L.C. nº 62, de 12.12.97, fica classificado na zona 06 (seis) do Anexo I da referida lei complementar, para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de dezembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.