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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 126/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei Complementar 126 de 17 de dezembro de 2007 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=302.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/10/2024 às 07:34:57.

Lei Complementar 126, de 17 de dezembro de 2007
Altera a classificação atual do loteamento que especifica para fins de lançamento do IPTU.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O Loteamento “Jardim Primavera”, situado nesta cidade, atualmente classificado na zona 07 (sete), a que alude o Anexo I da L.C. nº 62, de 12.12.97, fica classificado na zona 06 (seis) do Anexo I da referida lei complementar, para fins de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de dezembro de 2007
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.