Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar, à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., a concessão administrativa de uso, a título gratuito, e pelo prazo de trinta anos, de espaço da torre de recepção de sinais de televisão de propriedade do Município, para a instalação de equipamentos destinados à captação, através do Canal 53 UHF, dos sinais da “Rede Vida de Televisão”.
Tendo em vista o relevante interesse público, em se colocar à disposição da população a recepção de mais um canal de televisão, fica a concessão a que se refere o artigo anterior dispensada de licitação, nos termos do art. 100,§4º, da Lei Orgânica do Município.-
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.