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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1748/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 1748 de 5 de dezembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=300.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 07:01:24.

Lei 1748, de 5 de dezembro de 2006
Dispõe sobre concessão administrativa de uso de espaço da torre de recepção de sinais de televisão.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar, à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., a concessão administrativa de uso, a título gratuito, e pelo prazo de trinta anos, de espaço da torre de recepção de sinais de televisão de propriedade do Município, para a instalação de equipamentos destinados à captação, através do Canal 53 UHF, dos sinais da “Rede Vida de Televisão”.

Art. 2º

Tendo em vista o relevante interesse público, em se colocar à disposição da população a recepção de mais um canal de televisão, fica a concessão a que se refere o artigo anterior dispensada de licitação, nos termos do art. 100,§4º, da Lei Orgânica do Município.-
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.