PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1746, de 16 de novembro de 2006
Autoriza a concessão administrativa de uso das dependências do imóvel que especifica.
Alcemir Cassio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do aJAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar, mediante licitação, a concessão administrativa de uso, a título oneroso, pelo prazo de cinco (05) anos, das dependências (“box”) números seis e sete do prédio do antigo terminal rodoviário desta cidade, situado na Rua José Bonifácio, nº 666.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de novembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.