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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1746/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1746 de 16 de novembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=298.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 02:23:41.

Lei 1746, de 16 de novembro de 2006
Autoriza a concessão administrativa de uso das dependências do imóvel que especifica.
Alcemir Cassio Greggio, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do aJAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pr
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar, mediante licitação, a concessão administrativa de uso, a título oneroso, pelo prazo de cinco (05) anos, das dependências (“box”) números seis e sete do prédio do antigo terminal rodoviário desta cidade, situado na Rua José Bonifácio, nº 666.

Art. 2º

As despesas com a execução desta lei  correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de novembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.