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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1743/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1743 de 16 de novembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=295.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 09:49:53.

Lei 1743, de 16 de novembro de 2006
Introduz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.006.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam introduzidos no Anexo à Lei  nº. 1.700, de 18 de Agosto de 2.005, que trata das Diretrizes Orçamentárias, para o exercício  financeiro de 2.006, as seguintes alterações

a)-  Fica incluída na Função 26

    26  -  Transporte

        26782 –   Transporte Rodoviário

        267820039  –  Estradas Vicinais

            267820039-2-47  –  Manut. Serviços Mun. Estradas de Rodagem

                4490-00  -  Aplicações Diretas

b)-  Fica incluída na Função 27

    27  -  Desporto e Lazer

        27811 –   Desporto de Rendimento

            278110006  –  Desenvolvimento do Esporte Amador

                2781100063-17   –  Construção de Quadra Poliesportiva

                    4490-00  -  Aplicações Diretas

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 16 de novembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.