PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1737, de 21 de setembro de 2006
Concede subvenção à “ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA” de Urupês, e dá outras providências.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder à “ASSOCIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DO ALCOÓLATRA” de Urupês, uma subvenção social no valor de R$. 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de setembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.