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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1736/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1736 de 7 de agosto de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=286.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 21:21:43.

Lei 1736, de 7 de agosto de 2006
Altera a redação do §1º, do art. 2º da Lei nº.1.613, de 20-03-2003.
JAIME DE MATOS, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o §1º, do art. 2º da Lei nº 1.613, de 20 de março de 2003:

"Art. 2º - ...........................
..........................................

§1º- Além do compromisso referido no “caput” deste artigo, o loteador deverá apresentar garantia de execução das obras no mesmo referidas, de acordo com o laudo elaborado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, garantia essa através de instrumento público e que recairá, de preferência, sobre lotes da área parcelada, podendo, no entanto, serem aceitos outros imóveis de propriedade do loteador ou dos sócios da empresa imobiliária responsável pelo loteamento, desde que livres e desembaraçados de quaisquer ônus”.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de agosto de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.