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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1734/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1734 de 22 de junho de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=284.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/12/2024 às 16:21:11.

Lei 1734, de 22 de junho de 2006
Dispõe sobre a concessão de Subvenções para o exercício de 2.006.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2.006:

01-    Associação De Assistência À Criança De Urupês

R$    50.000,00


02-    Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço

R$  400.000,00

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 22 de junho de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.