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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1734/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1734 de 22 de junho de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=284.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/07/2025 às 14:48:01.

Lei 1734, de 22 de junho de 2006
Dispõe sobre a concessão de Subvenções para o exercício de 2.006.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2.006:

01-    Associação De Assistência À Criança De Urupês

R$    50.000,00


02-    Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço

R$  400.000,00

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de junho de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.