Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2.007, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. 15.329.100,00 ( quinze milhões, trezentos e vinte e nove mil e cem reais ), para a administração direta e em R$.130.900,00 ( cento e trinta mil e novecentos reais ) para a administração indireta, totalizando R$. 15.460.000,00 ( quinze milhões, quatrocentos e sessenta mil reais ) , discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
15.274.100,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
1.791.350,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
13.337.530,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB
1.291.050,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
15.329.100,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
MUNICIPAL DE ENSINO
PRÓPRIOS:
DE CONTRIBUIÇÃO
PATRIMONIAL
RECEITAS CORRENTES
15.460.000,00
A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:
FUNÇÕES DE GOVERNO
DIRETA:
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
1.341.700,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
3.297.500,00
EDUCAÇÃO
5.213.300,00
CULTURA
URBANISMO
1.628.000,00
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
AGRICULTURA
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
15.227.640,00
INDIRETA:
EDUCAÇÃO
ENCARGOS ESPECIAIS
15.460.000,00
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
FINANÇAS
1.417.000,00
ALMOXARIFADO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.297.500,00
FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO
2.755.500,00
ENSINO
2.046.500,00
MERENDA ESCOLAR
ENSINO MÉDIO
ENSINO SUPERIOR
CULTURA
SERVIÇOS MUNICIPAIS
1.936.500,00
SANEAMENTO
AGRICULTURA
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM
DESPORTO E LAZER
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
15.227.640,00
INDIRETA:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
GERAL
15.460.000,00
A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$. 232.360,00 ( duzentos e trinta e dois mil , trezentos e sessenta reais ), contando com as seguintes fontes de financiamento:
do Tesouro Municipal
Próprios
O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$. .4.285.100,00 ( quatro milhões, duzentos e oitenta e cinco mil e cem reais )
DIRETA:
SAÚDE
3.297.500,00
PREVIDÊNCIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.285.100,00
O Poder Executivo fica autorizado a:
I) Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada no Art.2º, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de “Reserva de Contingência”, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº. 1.763, de 16 de janeiro de 1.980.
Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
a)
destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a
inativos e pensionistas, dívida pública municipal, despesas de
exercício anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
b) destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias da fundação;
c)
Abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso
III, § 1º., do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de
1.964, até o limite de 30% (vinte por cento) do total da despesa fixada
no artigo 2º. desta lei.
III) A transposição, o remanejamento
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Urupês, 11 de Dezembro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.