PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2484, de 22 de novembro de 2018
Denomina o trecho da estrada municipal e o terreno urbano que constitui a Rua Projetada “A”, do loteamento denominado “Residencial Urupês III”, como especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Passa a denominar-se “RUA WALDEMAR GASQUE”, o trecho da estrada municipal URP-155 e o terreno urbano que constitui a Rua Projetada “A”, do loteamento denominado “Residencial Urupês III”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de novembro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.