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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1730/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1730 de 8 de junho de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=279.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 09:55:14.

Lei 1730, de 8 de junho de 2006
Introduz alterações no Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica introduzida na Lei  nº. 1.708, de 30 de  setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, as seguintes alterações:

a)- na Função 04 – Administração – Sub-função 04123 – Administração Financeira – 02.03 – Finanças – 041230004.2.56 –  Anexo de Prioridades e Metas: Implementação do Projeto “Banco do Povo Paulista”.-

b)- na Função 15 – Urbanismo – Sub-Função 452 – Serviços Urbanos – 0214 – Serviços Municipais – 154520031.2.40 – Manutenção da Limpeza Pública – 449052 -  Anexo de Prioridades e Metas: Aquisição de equipamento.

Art. 2º

Fica introduzida na Lei nº 1.700, de 18 de agosto de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, as seguintes alterações:

a)- no Código de Função 04 – Sub-Função 04123 – Administração Financeira – 02.03 – Finanças – 041230004.2.56 - Anexo de Prioridades e Metas: Implementação do Projeto “Banco do Povo Paulista”.-

b)- no Código de Função 15 – Sub-Função 452 – Serviços Urbanos – 0214 – Serviços Municipais – 154520031.2.40 -  Manutenção da Limpeza Pública – 449052 – Anexo de Prioridades e Metas: Aquisição de equipamento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 8 de junho de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.