Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1752/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1752 de 5 de dezembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=278.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 27/04/2024 às 01:14:38.

Lei 1752, de 5 de dezembro de 2006
Abre credito suplementar no valor de R$ 20.000,00, em prol do Poder Legislativo.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 70, nº. III, da LOM, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à suplementação da seguinte dotação orçamentária, consignada ao Poder Legislativo:

    01 – LEGISLATIVO

        01 - Corpo Legislativo

            0103100102-01 – Manutenção do Corpo Legislativo

                3.1.90.00 – Aplicações Diretas ..................... R$. 20.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento em vigor:

    02 – EXECUTIVO

        15 - Saneamento

            1751200323-09  -  Canalização de Córregos

                4490-00  -  Aplicações Diretas .....................R$. 20.000,00

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.