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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1751/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1751 de 5 de dezembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=276.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 22:22:10.

Lei 1751, de 5 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a concessão de Subvenções para o exercício de 2.007.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, as seguintes subvenções, para o exercício de 2.007:

        01 - Associação De Assistência À Criança De Urupês....................R$ 120.000,00

        02 - Irmandade De Misericórdia De Urupês – Mantenedora Do Hospital São Lourenço............. R$ 500.000,00

        03 - Banda Musical “Gomes Verdi” .......... R$ 28.600,00

        04 - A.P.M. Da EMEF “Professora Maria De Lourdes Da Costa Nunes” Do Distrito De São João De Itaguaçu. ....... R$ 11.000,00

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.