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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1750/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1750 de 5 de dezembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=274.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 23/04/2024 às 12:43:22.

Lei 1750, de 5 de dezembro de 2006
Autoriza a concessão das subvenções sociais que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções sociais, no exercício de 2.006:

        01-    Associação de Assistência à Criança de Urupês. ...........    R$   10.000,00

        02-    Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço ..................................    R$   20.000,00

Art. 2º

Para o pagamento das subvenções de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$. 30.000,00 (Trinta Mil Reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

    02     -  EXECUTIVO

        07  -  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

            1030200152-15       -  Implantação de Convênio e Subvenções à Hospitais

                3350-00  -  Transferências às Instituições Privadas sem fins Lucrativos ................................................... R$. 20.000,00


        09  -  ENSINO

            1236500212-24      -  Manutenção da Creche

                3350-00 -   Transferências às Instituições Privadas sem fins Lucrativos ................................................... R$. 10.000,00

Art. 3º

As despesas com a concessão das subvenções a que se refere o artigo anterior, correrão à conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:

    02    -  EXECUTIVO

        14 -  SERVIÇOS MUNICIPAIS

            1648200083-08 –      Aquisição de Imóveis p/Habitação Urbana

                4490-00 -     Aplicações Diretas ....................................... R$. 30.000,00

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.