Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS – objetivando a implantação no Município de cursos profissionalizantes, bem como a concessão de estágio de complementação educacional.
Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio a que alude o artigo anterior.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.