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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1749/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1749 de 5 de dezembro de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=273.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 04:51:18.

Lei 1749, de 5 de dezembro de 2006
Autoriza a celebração de convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, para o fim que especifica.-
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS – objetivando a implantação no Município de cursos profissionalizantes, bem como a concessão de estágio de complementação educacional.

Art. 2º

Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio a que alude o artigo anterior.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.