PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1749, de 5 de dezembro de 2006
Autoriza a celebração de convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, para o fim que especifica.-
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS – objetivando a implantação no Município de cursos profissionalizantes, bem como a concessão de estágio de complementação educacional.
Art. 2º Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio a que alude o artigo anterior.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini
Secretária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.