Outros atos mencionados ou com vínculo a este

DECRETA:
Fica encerrada, a partir da presente data, a execução administrativa do Programa denominado "Frente de Trabalho", instituído pela Lei Municipal nº 2.631, de 08 de dezembro de 2021, no âmbito do Município de Urupês.
Ficam rescindidos, a partir da presente data, a concessão de auxílio pecuniário mensal e demais direitos decorrentes da participação no Programa "Frente de Trabalho", cessando quaisquer pagamentos e concessões vinculados ao referido Programa, observadas as obrigações já constituídas até a data da publicação deste Decreto.
O Departamento Municipal competente adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.