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Decreto 3416/2026
Dispõe sobre o encerramento da execução do Programa denominado "Frente de Trabalho", instituído pela Lei Municipal nº 2.631, de 08 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3416 de 26 de junho de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2721.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/06/2026 às 14:55:44.

Decreto 3416, de 26 de junho de 2026
Dispõe sobre o encerramento da execução do Programa denominado "Frente de Trabalho", instituído pela Lei Municipal nº 2.631, de 08 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica encerrada, a partir da presente data, a execução administrativa do Programa denominado "Frente de Trabalho", instituído pela Lei Municipal nº 2.631, de 08 de dezembro de 2021, no âmbito do Município de Urupês.

Art. 2º

Ficam rescindidos, a partir da presente data, a concessão de auxílio pecuniário mensal e demais direitos decorrentes da participação no Programa "Frente de Trabalho", cessando quaisquer pagamentos e concessões vinculados ao referido Programa, observadas as obrigações já constituídas até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º

O Departamento Municipal competente adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de junho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.