Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3412/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3412 de 1 de junho de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2720.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/06/2026 às 14:50:38.

Decreto 3412, de 1 de junho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 386.500,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 386.500,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

          02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

               04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

                    3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.35.000,00


     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

                    3390-91 -Sentenças Judiciais ................................................. R$. 11.000,00


     02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

               08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

                    3390-36 -Outros Serv. Terceiros – P. Física   ............................. R$. 5.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

                    3350-39 -Outros Ser. de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais... R$. 60.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.361.0009.2026 – Gestão Educacional- Ensino Fundamental

                    3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 40.000,00

                    4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 2.000,00

               12.365.0010.2056 – Gestão Educacional- Ensino Infantil

                    3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 58.000,00

                    3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica .................... R$.130.000,00

                    02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL

               12.363.0013.2032 – Gestão Educacional – Ensino Profissionalizante

                    3390-30 - Material de Consumo ................................................. R$.4.500,00

                    3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física .................... R$. 19.000,00

                    4490-52 – Equipamento e Material Permanente ........................ R$. 5.000,00


     02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

          02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

               13.392.0015.2033 – Gestão da Cultura

                    3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.14.000,00

               13.392.0015.2035 – Gestão da Cultura

                    3390-30 - Material de Consumo ................................................. R$.3.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

3190-91 -Sentenças Judiciais ................................................. R$. 21.500,00


02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-32 – Material, Bem ou Serviço P/ Distr. Gratuita .......... R$. 200.000,00


10.304.0007.2060 – Gestão da Saúde

3190-11 -Vencimentos e Vant. Fixas – P. Civil– R. Federais ......R$. 65.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil.....................  R$. 100.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 1 de junho de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.