Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam introduzidas na Lei nº. 1.708, de 30 de setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, as seguintes alterações:
a)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana – 154510028 – Vias Urbanas – 1534510028.3.14 – Aquisição de terreno – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis: R$45.000,00;
b)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana – 154510029 – Praças e Jardins – 154510029.3.15 – Reforma de Praça Pública – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$50.000,00;
c)- fica incluída na Função 26 – Transporte – 02.14 – Serviços Municipais – 26782 – Transporte Rodoviário – 267820038 – Terminais Rodoviários – 267820038.3.16 – Reforma do Terminal Rodoviário – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$120.000,00;
Ficam introduzidas na Lei nº 1.700, de 18 de agosto de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, as seguintes alterações:
a)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana – 154510028 – Vias Urbanas – 1534510028.3.14 – Aquisição de terreno – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis: R$45.000,00;
b)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana – 154510029 – Praças e Jardins – 154510029.3.15 – Reforma de Praça Pública – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$50.000,00;
c)- fica incluída na Função 26 – Transporte – 02.14 – Serviços Municipais – 26782 – Transporte Rodoviário – 267820038 – Terminais Rodoviários – 267820038.3.16 – Reforma do Terminal Rodoviário – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$120.000,00;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.