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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1727/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1727 de 19 de maio de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=272.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 13/07/2025 às 04:47:28.

Lei 1727, de 19 de maio de 2006
Introduz alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o quadriênio 2006/2009.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei  nº. 1.708, de 30 de  setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, as seguintes alterações:

a)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana  – 154510028 – Vias Urbanas – 1534510028.3.14 – Aquisição de terreno – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis: R$45.000,00;

b)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana – 154510029 – Praças e Jardins – 154510029.3.15 – Reforma de Praça Pública – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$50.000,00;

c)- fica incluída na Função 26 – Transporte – 02.14 – Serviços Municipais – 26782 – Transporte Rodoviário – 267820038 – Terminais Rodoviários – 267820038.3.16 – Reforma do Terminal Rodoviário – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$120.000,00;

Art. 2º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.700, de 18 de agosto de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, as seguintes alterações:

a)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana  – 154510028 – Vias Urbanas – 1534510028.3.14 – Aquisição de terreno – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis: R$45.000,00;

b)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana – 154510029 – Praças e Jardins – 154510029.3.15 – Reforma de Praça Pública – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$50.000,00;

c)- fica incluída na Função 26 – Transporte – 02.14 – Serviços Municipais – 26782 – Transporte Rodoviário – 267820038 – Terminais Rodoviários – 267820038.3.16 – Reforma do Terminal Rodoviário – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$120.000,00;

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de maio de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.