Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1727/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1727 de 19 de maio de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=272.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 05:45:21.

Lei 1727, de 19 de maio de 2006
Introduz alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o quadriênio 2006/2009.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei  nº. 1.708, de 30 de  setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, as seguintes alterações:

a)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana  – 154510028 – Vias Urbanas – 1534510028.3.14 – Aquisição de terreno – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis: R$45.000,00;

b)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana – 154510029 – Praças e Jardins – 154510029.3.15 – Reforma de Praça Pública – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$50.000,00;

c)- fica incluída na Função 26 – Transporte – 02.14 – Serviços Municipais – 26782 – Transporte Rodoviário – 267820038 – Terminais Rodoviários – 267820038.3.16 – Reforma do Terminal Rodoviário – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$120.000,00;

Art. 2º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.700, de 18 de agosto de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, as seguintes alterações:

a)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana  – 154510028 – Vias Urbanas – 1534510028.3.14 – Aquisição de terreno – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis: R$45.000,00;

b)- fica incluída na Função 15 – Urbanismo – 02.14 – Serviços Municipais – 15451 – Infra-estrutura urbana – 154510029 – Praças e Jardins – 154510029.3.15 – Reforma de Praça Pública – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$50.000,00;

c)- fica incluída na Função 26 – Transporte – 02.14 – Serviços Municipais – 26782 – Transporte Rodoviário – 267820038 – Terminais Rodoviários – 267820038.3.16 – Reforma do Terminal Rodoviário – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações: R$120.000,00;

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de maio de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.