Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 200.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento
3390-91 – Sentenças Judiciais ............................................................ R$. 400.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ............................ R$. 100.000,00
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil - R. Federais ........ R$. 100.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ............................ R$. 200.000,00
3190-13 – Obrigações Patronais........................................................... R$. 100.000,00
02.05.05 – MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
12.364.0014.2034 – Manutenção do Transporte Escolar
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 100.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.