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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1726/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Lei 1726 de 19 de maio de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=271.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 01:56:45.

Lei 1726, de 19 de maio de 2006
Introduz alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o quadriênio 2006/2009.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei  nº. 1.708, de 30 de  setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, as seguintes alterações:

a)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10304 – Vigilância Sanitária – 103040016 – Suporte da Vigilância Sanitária – 103040016.2.16 – Manutenção da Vigilância Sanitária – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes: R$15.000,00;

b)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10305 – Vigilância Epidemiológica – 103050017 – Suporte de Atendimento à Vigilância Epidemiológica – 103050017.2.17 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes;R$5.000,00;

c)- fica incluída na Função 16 – Habitação – 02.14 – Serviços Municipais – 16482 – Habitação Urbana – 164820008 – Habitações Urbanas – 164820008.3.13 – Construções de Casas Populares – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$30.000,00.

Art. 2º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.700, de 18 de agosto de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, as seguintes alterações:

a)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10304 – Vigilância Sanitária – 103040016 – Suporte da Vigilância Sanitária – 103040016.2.16 – Manutenção da Vigilância Sanitária – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes: R$15.000,00;

b)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10305 – Vigilância Epidemiológica – 103050017 – Suporte de Atendimento à Vigilância Epidemiológica – 103050017.2.17 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes;R$5.000,00

c)- fica incluída na Função 16 – Habitação – 02.14 – Serviços Municipais – 16482 – Habitação Urbana – 164820008 – Habitações Urbanas – 164820008.3.13 – Construções de Casas Populares – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$30.000,00.-

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de maio de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.