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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1726/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1726 de 19 de maio de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=271.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/07/2025 às 21:44:53.

Lei 1726, de 19 de maio de 2006
Introduz alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o quadriênio 2006/2009.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam introduzidas na Lei  nº. 1.708, de 30 de  setembro de 2.005, que trata do Plano Plurianual, para o quadriênio 2006/2009, as seguintes alterações:

a)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10304 – Vigilância Sanitária – 103040016 – Suporte da Vigilância Sanitária – 103040016.2.16 – Manutenção da Vigilância Sanitária – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes: R$15.000,00;

b)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10305 – Vigilância Epidemiológica – 103050017 – Suporte de Atendimento à Vigilância Epidemiológica – 103050017.2.17 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes;R$5.000,00;

c)- fica incluída na Função 16 – Habitação – 02.14 – Serviços Municipais – 16482 – Habitação Urbana – 164820008 – Habitações Urbanas – 164820008.3.13 – Construções de Casas Populares – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$30.000,00.

Art. 2º

Ficam introduzidas na Lei nº 1.700, de 18 de agosto de 2005, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, as seguintes alterações:

a)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10304 – Vigilância Sanitária – 103040016 – Suporte da Vigilância Sanitária – 103040016.2.16 – Manutenção da Vigilância Sanitária – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes: R$15.000,00;

b)- fica incluída na Função 10 – Saúde – 02.07 – Fundo Municipal de Saúde – 10305 – Vigilância Epidemiológica – 103050017 – Suporte de Atendimento à Vigilância Epidemiológica – 103050017.2.17 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica – 4.4.90.00 – Aplicações Diretas – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes;R$5.000,00

c)- fica incluída na Função 16 – Habitação – 02.14 – Serviços Municipais – 16482 – Habitação Urbana – 164820008 – Habitações Urbanas – 164820008.3.13 – Construções de Casas Populares – 4.4.90.0000 – 4.4.90.5100 – Obras e Instalações: R$30.000,00.-

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de maio de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.