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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2898/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2898 de 26 de maio de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2706.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/05/2026 às 15:41:08.

Lei 2898, de 26 de maio de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.020.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

                    3390-91 – Sentenças Judiciais ............................................................ R$. 200.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil  - R. Federais ........ R$. 300.000,00

                    3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil  - R. Federais............... R$. 300.000,00

               10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

                    3371-70 – Rateio pela partic. em consórcio público .............................. R$.300.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

               12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física................................. R$. 50.000,00

          02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

               12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar

                    3390-30 – Material de consumo - - R. Federais..................................... R$. 200.000,00

          02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL

               12.363.0013.2032 – Manutenção do Ensino Profissionalizante

                    3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física................................. R$. 20.000,00


     02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

          02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

               13.392.0015.2035 – Realização de Eventos Municipais

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 600.000,00

               27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................. R$. 50.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

                    3190-91 – Sentenças Judiciais ......................................................... R$. 1.650.000,00


     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  - R. Federais...... R$. 370.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de maio de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.