Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento
3390-91 – Sentenças Judiciais ............................................................ R$. 200.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil - R. Federais ........ R$. 300.000,00
3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Federais............... R$. 300.000,00
10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar
3371-70 – Rateio pela partic. em consórcio público .............................. R$.300.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física................................. R$. 50.000,00
02.05.03 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar
3390-30 – Material de consumo - - R. Federais..................................... R$. 200.000,00
02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL
12.363.0013.2032 – Manutenção do Ensino Profissionalizante
3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física................................. R$. 20.000,00
02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.2035 – Realização de Eventos Municipais
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........................... R$. 600.000,00
27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............................. R$. 50.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento
3190-91 – Sentenças Judiciais ......................................................... R$. 1.650.000,00
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica
3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais...... R$. 370.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.