Anexos da publicação


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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3406/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3406 de 5 de maio de 2026 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2704.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/05/2026 às 15:43:19.

Decreto 3406, de 5 de maio de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 574.700,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.864, de 11 de dezembro de 2025,
Art. 1º

DECRETA:

Art. 2º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 574.700,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

          02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

               04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

                    3390-39 -Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica ...................... R$.70.000,00


     02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

          02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

               04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

                    3390-91 -Sentenças Judiciais ............................................... R$. 425.000,00


     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

               12.306.0011.2029 – Gestão Educacional – Alimentação e Nutrição

                    3390-30 - Material de Consumo – R. Federais........................... R$.20.000,00

          02.05.06 – MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL

               12.363.0013.2032 – Gestão Educacional – Ensino Profissionalizante

                    3390-30 - Material de Consumo ................................................. R$.5.000,00

                    3390-36 -Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...................... R$. 8.700,00


     02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

               15.451.0017.2037 – Gestão do Desenvolvimento Urbano

                    4490-52 – Equipamento e Material Permanente ...................... R$. 37.000,00


     02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

          02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

               13.392.0015.2033 – Gestão da Cultura

                    3390-36 -Outros Serv. de Terceiros – P. Física............................ R$.5.000,00

               27.812.0018.2048 – Gestão do Esporte e Lazer

                    3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica..........................R$. 4.000,00

Art. 3º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

                    3350-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica......................R$. 574.700,00

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 5 de maio de 2026
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.