Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante contrato de comodato, a título gratuito, à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, inscrita no CNPJ nº 03.061.879/0001-70, os seguintes equipamentos de propriedade do Município:
I – Podadeira Lateral e Topo – GTM - PLT350 CUSTOM – 4 discos de serras circulares de 650 mm. Nº Série 1143.
II – Podadeira Lateral e Topo – IFLO GLOBAL 3500 LT FOUR COM RAD. 4 discos de serras circulares de 650 mm. Nº Série 1108.
A comodatária será responsável pela guarda, conservação, manutenção preventiva e corretiva dos bens cedidos, respondendo por eventuais danos decorrentes de uso inadequado ou negligência.
O prazo de vigência do comodato será até 31-12-2028, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e formalização de termo aditivo.
Fica autorizada a comodatária a cobrar os custos operacionais gastos na prestação do serviço, vedada a exploração comercial e obtenção de lucro, observado o limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora.
O valor previsto no caput poderá ser reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Os valores arrecadados deverão ser integralmente destinados à manutenção, operação e conservação do equipamento.
A utilização dos bens deverá observar estritamente a finalidade prevista nesta Lei, não podendo haver restrição à usuários, sendo vedada sua destinação diversa, sob pena de rescisão do comodato e responsabilização por perdas e danos.
O Município, na qualidade de comodante, poderá fiscalizar, a qualquer tempo, o estado de conservação e a correta utilização dos bens cedidos.
Ao término do prazo de vigência, os bens deverão ser restituídos ao Município em perfeitas condições de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.