Outros atos mencionados ou com vínculo a este

DECRETA:
O Conselho Municipal da Juventude - CMJ, instituído pela Lei nº 2.858, de 21 de novembro de 2025, será composto de 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, a saber:
I) - SEIS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
1) Um representante do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Agrário.
Titular: Rafael Souza Almeida
Suplente: José Pedro Ferreira
2) Um representante do Departamento da Educação.
Titular: Matheus de Oliveira Campos
Suplente: Agata Vanessa Perassa Isique
3) Um representante do Departamento de Saúde.
Titular: Cintia Ferrarezi de Souza
Suplente: Michella Bossolani Buck
4) Um representante do Departamento de Finanças e Orçamentos.
Titular: Jose Ricardo Moreira da Silva
Suplente: Aline Tatiane Martins Esteves
5) Dois representantes do Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo.
Titular: Rafael Isique Carvalho - Presidente
Suplente: Alex Mantovanelli Peres
Titular: Erica Roque
Suplente: Milena Fernanda Pedro
II) - SEIS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
1)Titular: Heitor Martins Merotti
Suplente: Edison Donega da Silva
2) Titular: Luiz Henrique Carvalho Santos
Suplente: Giulia Marine Barriviera Pando
3) Titular: João Gabriel Pando Bortoleto
Suplente: Jeziel de Souza Nascimento
4) Titular: Pedro Henrique Rocha Rosseto
Suplente: Diego Isique Carvalho
5) Titular: Vitor Eduardo de Carvalho
Suplente: Luis Fernando dos Santos Coelho
6) Titular: Milena Catóia de Souza
Suplente: Fabrício Garcia Damin
O mandato dos conselheiros terá a duração de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
O Conselho da Juventude será presidido pelo Sr. Rafael Isique Carvalho, representantes do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esporte e Turismo.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial os Decretos 3.017 de 07 de maio de 2021 e 3.019 de 07 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.