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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1725/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1725 de 19 de maio de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=270.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 09:52:59.

Lei 1725, de 19 de maio de 2006
Abre crédito adicional especial no valor de R.$.215.000,00, para os fins que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado a suportar  despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas, com o valor citado destinado  às mesmas subdividido de acordo  com as importâncias  a seguir indicadas:

I)- NO VALOR DE R$ 45.000,00:

    02- Executivo

        02.14 – Serviços Municipais

            15 – Urbanismo

                15451 – Infra-estrutura urbana

                154510028 – Vias Urbanas

                    154510028.3.14 – Aquisição de terrenos

                        4.4.90.00 – Aplicações Diretas

                            4.4.90.61 – Aquisição de imóveis: R$45.000,00.-

II)- NO VALOR DE R$ 50.000,00:

    02 – Executivo

        02.14 – Serviços Municipais

            15 - Urbanismo

                15451 – Infra-estrutura urbana

                    154510029 – Praças e Jardins

                        154510029.3.15 – Reforma da praça pública localizada na Av. Dr.    José Ravagnani Filho

                            4.4.90.00 – Aplicações Diretas

                                4.4.90.51 – Obras e Instalações: R$50.000,00.-

III)- VALOR DE R$ 120.000,00:

    02 – Executivo

        02.14 – Serviços Municipais

            26 – Transportes

                26782 – Transporte Rodoviário

                    267820038 – Terminais Rodoviários

                        267820038.3.16 – Reforma do Terminal Rodoviário “Manoel Carreira”

                            4.4.90.00 – Aplicações Diretas

                                4.4.90.51 – Obras e Instalações – R$. 120.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto:

I – R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), oriundos de recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento em vigor:

    02 – Executivo

        02.14 – Serviços Municipais

            15 – Urbanismo

                15451 – Infra-estrutura urbana

                    154510029 – Praças e Jardins

                        154510029.3.06 – Construção e Reforma de Praças Públicas

                            4.4.90.00 – Aplicações Diretass

                                4.4.90.51 – Obras e Instalações: R$25.000,00

                                    02 – Executivo

                                        02.14 – Serviços Municipais

                                            15 – Urbanismo

                                                15452 – Serviços Urbanos

                                                    154520030 – Serviços Funerários

                                                        154520030.2.39 – Operação e Manutenção do Cemitério

                                                            3.3.90.00 – Aplicações Diretas

                                                                3.3.90.30 – Material de Consumo: R$20.000,00

II – R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) provenientes de repasses de convênios a serem celebrados com a Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de maio de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.