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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1725/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1725 de 19 de maio de 2006 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=270.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 10/05/2025 às 22:32:50.

Lei 1725, de 19 de maio de 2006
Abre crédito adicional especial no valor de R.$.215.000,00, para os fins que especifica.
JAIME DE MATOS, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), destinado a suportar  despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas, com o valor citado destinado  às mesmas subdividido de acordo  com as importâncias  a seguir indicadas:

I)- NO VALOR DE R$ 45.000,00:

    02- Executivo

        02.14 – Serviços Municipais

            15 – Urbanismo

                15451 – Infra-estrutura urbana

                154510028 – Vias Urbanas

                    154510028.3.14 – Aquisição de terrenos

                        4.4.90.00 – Aplicações Diretas

                            4.4.90.61 – Aquisição de imóveis: R$45.000,00.-

II)- NO VALOR DE R$ 50.000,00:

    02 – Executivo

        02.14 – Serviços Municipais

            15 - Urbanismo

                15451 – Infra-estrutura urbana

                    154510029 – Praças e Jardins

                        154510029.3.15 – Reforma da praça pública localizada na Av. Dr.    José Ravagnani Filho

                            4.4.90.00 – Aplicações Diretas

                                4.4.90.51 – Obras e Instalações: R$50.000,00.-

III)- VALOR DE R$ 120.000,00:

    02 – Executivo

        02.14 – Serviços Municipais

            26 – Transportes

                26782 – Transporte Rodoviário

                    267820038 – Terminais Rodoviários

                        267820038.3.16 – Reforma do Terminal Rodoviário “Manoel Carreira”

                            4.4.90.00 – Aplicações Diretas

                                4.4.90.51 – Obras e Instalações – R$. 120.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto:

I – R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), oriundos de recursos da anulação das seguintes dotações do orçamento em vigor:

    02 – Executivo

        02.14 – Serviços Municipais

            15 – Urbanismo

                15451 – Infra-estrutura urbana

                    154510029 – Praças e Jardins

                        154510029.3.06 – Construção e Reforma de Praças Públicas

                            4.4.90.00 – Aplicações Diretass

                                4.4.90.51 – Obras e Instalações: R$25.000,00

                                    02 – Executivo

                                        02.14 – Serviços Municipais

                                            15 – Urbanismo

                                                15452 – Serviços Urbanos

                                                    154520030 – Serviços Funerários

                                                        154520030.2.39 – Operação e Manutenção do Cemitério

                                                            3.3.90.00 – Aplicações Diretas

                                                                3.3.90.30 – Material de Consumo: R$20.000,00

II – R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) provenientes de repasses de convênios a serem celebrados com a Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de maio de 2006
Jaime de Matos
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.